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Plano Completo - Assistência Funerária Caminho da Luz

Check icon Proteção personalizada de acordo com suas necessidades e de sua família.

Check icon Idade de adesão de 18 a 65 anos.

Check icon A mais completa cobertura funerária

Check icon Cobertura em todo o Brasil

Check icon Translado sem nenhum custo adicional

Testemunhos:

Gostaria de expressar minha gratidão pela assistência recebida durante o velório de minha mãe. A equipe foi extremamente atenciosa e respeitosa, o que fez toda a diferença. Muito obrigado.
Carla T.
Vendedora
Perder alguém nunca é fácil, mas a equipe da Caminho da Luz nos proporcionou um serviço tão respeitoso e cuidadoso que nos sentimos amparados em todos os momentos.
Hugo Medhurst
Engenheiro Civil

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Estamos tão confiantes na qualidade dos nossos serviços que garantimos total segurança e compromisso para a sua tranquilidade.

Edifício Royal – R. Prudente de Morais, nª 321 – Sala 622 – Jardim do Lago, Nova Serrana – MG, 35522-006

Todos os direitos reservados. DESCONTO JA CARTAO DE VANTAGENS LTDA CNPJ 43.803.012/0001-67 © 2024

O presente instrumento tem como finalidade estabelecer contrato que entre si fazem, de um lado, como CONTRATADADESCONTO JÁ CARTÃO DE VANTAGENS LTDA (FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 43.803.012/0001-67, com sede na Edifício Royal – R. Prudente de Morais, nª 321 – Sala 622 – Jardim do Lago, Nova Serrana – MG, 35522-006, e de outro lado, como CONTRATANTE, ___________________________________________, o qual é regido pelos termos e condições a seguir expostos:

Considerando que a CONTRATADA não se trata de modalidade de plano funerário, apenas intermediadora;

Considerando que a CONTRATADA não oferece serviços de urgência/ emergência e nem qualquer cobertura de assistência em saúde, não são garantidos atendimentos médicos, odontológicos, hospital, tratamentos e procedimentos de qualquer espécie, sendo somente uma intermediadora pelos CONTRATANTES diretamente ao prestador de serviço credenciado pela CONTRATADA.

Considerando que a CONTRATADA tem interesse em atender os contratantes e beneficiários do FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ, mediante aceitação do CONTRATANTE através de assinatura eletrônica no presente contrato, segundo os termos abaixo;

Celebram as partes o presente contrato de prestação de serviços de assistência funerária, nos seguintes termos e condições: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA fornecidos pelos credenciados da FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ, aos CONTRATANTE e seus DEPENDENTES.

Paragrafo Primeiro:  o CONTRATANTE poderá incluir DEPENDENTES, tais como cônjuge (mediante comprovação através de certidão de casamento e/ ou união estável) e filhos com idade de até 21 (vinte e um) anos completos, SEM custo adicional, que terão direitos aos mesmos benefícios.

Paragrafo Segundo:  a idade permitida para contratar os serviços deverá ser de 18 (dezoito) anos até 65 (sessenta e cinco) anos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO: Para ter acesso aos benefícios da FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ, deverá contratar o plano anual, com vigência de 12 (doze) meses, mediante pagamento através do cartão de crédito, no valor mensal de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).

Parágrafo Único: somente com as mensalidades pagas que o CONTRATANTE e beneficiários poderão utilizar os atendimentos da FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ.

CLÁUSULA TERCEIRA – ATENDIMENTOS 24 HORAS: ao contratar a FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ o CONTRATANTE poderá realizar atendimentos  na rede credenciada 24 (vinte e quatro) horas, após cumprida a carência da cláusula sexta, para os seguintes serviços, desde que observada a disponibilidade do prestador dos serviços: processo de limpeza superficial do corpo para o velório; tamponamento e vestimenta; urna de madeira; véu simples para cobrir  o corpo; jogo de paramentos, castiçais e velas que ficarão no local do velório; livro ou folha para assinaturas; traslado em carro dedicado para o transporte do óbito; locação de sala para velório em capelas; registro em cartório quando autorizado pela legislação local; locação de jazigo em cemitério municipal pelo prazo máximo de 03 anos; cremação quando o falecido deixar por escrito e registrado em cartório; sepultamento; taxa de sepultamento; traslado nacional para o domicilio do usuário; tanatopraxia; sepultamento de membros; mensagens urgentes; nota de falecimento; confecção de lápide. 

Paragrafo Primeiro: para utilização dos serviços, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o estabelecimento credenciado na especialidade desejada, disponível no seguinte número: 08007781073

Paragrafo Segundo:  a CONTRATADA não garante disponibilidade imediata de atendimento por parte do credenciado e nem reembolso em caso de contratação de outra empresa que não for da rede credenciada.

Paragrafo Terceiro:  a FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ,  possui abrangência NACIONAL.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: Este contrato possui vigência e fidelidade de 12 meses, contados a partir da data da assinatura deste.

Paragrafo Primeiro:  Este contrato será renovado automaticamente por prazo indeterminado, após o período inicial de vigência, salvo manifestação em contrário por escrito de qualquer das partes, observando as regras deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE: o valor da FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ, será reajustado a cada ano da contratação. 

CLÁUSULA SEXTA – CARÊNCIA: após a contratação dos serviços de assistência funerária, o CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS deverão aguardar a carência de até 30 (trinta) dias para utilizar os serviços de 24 (vinte e quatro) horas por dia. 

CLAUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATADA, sem aviso prévio e sem comunicação por escrito, caso o CONTRATANTE omita informações sua ou de seus DEPENDENTES, no intuito de obter vantagem e benefícios indevidos, ou praticarem infrações, ou fraudes de qualquer natureza. 

Paragrafo Primeiro: o CONTRATANTE é responsável cível e criminalmente perante a CONTRATADA pelos pagamentos e informações prestadas, inclusive dos DEPENDENTES.

Paragrafo Segundo: o CONTRATANTE está ciente que deverá fornecer os dados pessoais para criar o cadastro próprio e de seus DEPENDENTES, bem como mantê-los atualizados durante a vigência do contrato, e que concorda nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados que suas informações serão repassadas à rede credenciada, bem como autoriza receber informações de publicidade através dos veículos de informações fornecidos.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: as partes desde já elegem o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento.

E assim, por estarem justos e contratados, declara o CONTRATANTE que leu, compreendeu e concordou com todo o conteúdo do presente instrumento, responsabilizando-se por todos os dados informados.